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30/12/2025 10h00min - Geral
2h atrás

Virada do ano endurece regras e torna aposentadoria mais difícil em 2026.


Foto: Marcos Maluf/Campo Grande News ► 
Fonte: Fonte Campo Grande News



Quem planeja se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Socia) terá de refazer as contas a partir de 1º de janeiro de 2026. A virada do ano aciona um mecanismo automático previsto na Emenda Constitucional nº 103/2019, a reforma da Previdência, que eleva idade mínima e pontuação exigida nas regras de transição, tornando o acesso ao benefício mais difícil para quem ainda não cumpriu os requisitos.

As mudanças atingem trabalhadores que já contribuíam antes de novembro de 2019, mas que ainda não conseguiram se aposentar nem pelas regras antigas nem pelas definitivas criadas pela reforma.

Segundo explicou o advogado previdenciarista Rômulo Saraiva em coluna publicada na Folha de S. Paulo, o aumento anual faz parte do desenho original da reforma e ocorre sem necessidade de nova lei ou decreto.

Na chamada regra da idade mínima progressiva, os requisitos sobem novamente em 2026. A partir de janeiro, as mulheres precisarão ter 59 anos e seis meses de idade, enquanto os homens deverão atingir 64 anos e seis meses.

Além da idade, continua sendo obrigatório comprovar o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. Quem não alcançou ambos os critérios até 31 de dezembro de 2025 entra automaticamente na régua mais alta.

Outra regra de transição impactada é a do sistema de pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, o total exigido passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Mesmo atingindo a pontuação, o trabalhador precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos no caso das mulheres e 35 anos para os homens. Cada ano vivido e cada ano contribuído contam na soma.

No caso dos professores da educação básica vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, as regras seguem a mesma lógica, porém com redução de cinco anos nos requisitos, em razão da penosidade da profissão.

Em 2026, a professora precisará ter 54 anos e seis meses de idade e 25 anos de efetivo magistério. Já o professor deverá comprovar 59 anos e seis meses de idade e 30 anos em sala de aula.

Na regra de pontos, a exigência passa a ser de 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens, sempre respeitando o tempo mínimo de magistério.

Os ajustes não param em 2026. O cronograma da reforma prevê aumentos anuais sucessivos, que só se estabilizam em 2033. Até lá, quem estiver na transição verá o objetivo se afastar um pouco a cada virada de calendário.

Apesar do endurecimento, especialistas alertam que muitos segurados deixam de lado estratégias legais que podem antecipar a aposentadoria. Entre elas estão o reconhecimento de vínculos não registrados, a indenização de contribuições não recolhidas e a conversão de tempo especial para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas até novembro de 2019.



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