5 meses atrás
TSE estipula teto de R$ 1,2 milhão para candidatos à prefeitura de Dourados gastarem na campanha
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou duas portarias nesta quinta-feira (18), que estabelecem os limites de gastos e contratações para as campanhas eleitorais municipais deste ano. As portarias TSE nº 593 e nº 594 de 2024 trazem diretrizes fundamentais para os candidatos a prefeito e vereador de todas as cidades do país, incluindo Dourados, com 163.227 pessoas aptas a votar, segundo os dados oficiais divulgados pelo órgão.
Limite de Gastos
A portaria TSE nº 593 especifica os valores máximos que cada candidato pode gastar em sua campanha eleitoral.
Em Dourados, os candidatos a prefeito têm um limite de gastos estabelecido em R$ 1.277.016,95. Este valor leva em consideração o número de eleitores do município e visa garantir uma competição justa entre os candidatos, evitando disparidades financeiras significativas que poderiam influenciar o resultado do pleito.
Para os candidatos a vereador, o limite é de R$ 118.506,44.
Limite de Contratações
Além dos limites financeiros, a Justiça Eleitoral também definiu o número máximo de contratações permitidas para os candidatos durante o período de campanha.
Em Dourados, os candidatos a prefeito podem contratar até 433 pessoas para suas equipes de campanha. Este número é calculado com base no tamanho do eleitorado e nas necessidades logísticas de uma campanha eficiente e abrangente.
Para os candidatos a vereador, o limite de contratações é de 217 pessoas. Este limite é importante para manter a equidade entre os candidatos e assegurar que as campanhas sejam conduzidas de maneira organizada e dentro das regras estabelecidas pelo TSE.
Para os candidatos a vereador, o limite é de R$ 118.506,44.
Limite de Contratações
Além dos limites financeiros, a Justiça Eleitoral também definiu o número máximo de contratações permitidas para os candidatos durante o período de campanha.
Em Dourados, os candidatos a prefeito podem contratar até 433 pessoas para suas equipes de campanha. Este número é calculado com base no tamanho do eleitorado e nas necessidades logísticas de uma campanha eficiente e abrangente.
Para os candidatos a vereador, o limite de contratações é de 217 pessoas. Este limite é importante para manter a equidade entre os candidatos e assegurar que as campanhas sejam conduzidas de maneira organizada e dentro das regras estabelecidas pelo TSE.
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