6 meses atrás
STF define 40 gramas para diferenciar usuário de traficante
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (26) que pessoas encontradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias, e não como traficantes. Esse critério não é absoluto, sendo circunstancial.
Outros fatores podem ser considerados na análise de cada caso. Por exemplo, se alguém for encontrado com uma balança de precisão, pode ser acusado de tráfico, mesmo que a quantidade de droga esteja abaixo do limite estabelecido.
Este parâmetro visa garantir um tratamento mais justo nas abordagens policiais e nos processos judiciais. Estudos apresentados no plenário mostram que negros são frequentemente condenados como traficantes com quantidades menores de drogas do que brancos.
O grau de escolaridade também influencia nas condenações, com maior tolerância para os mais escolarizados. As propostas variaram entre 25 e 60 gramas, mas os ministros chegaram a um consenso em 40 gramas.
Na terça-feira, os ministros já haviam decidido, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Isso significa que o uso de maconha deixa de ser um delito penal e passa a ser considerado um ato ilícito, sujeito a sanções administrativas como medidas educativas e advertências.
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