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25/09/2025 11h00min - Economia
59min atrás

Senado aprova isenção de IR para renda até R$ 5 mil


Foto: Andressa Anholete/Agência Senado ► 
Fonte: Fonte Agência Brasil



A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou um projeto que modifica significativamente a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, elevando a faixa de isenção para rendas mensais de até R$ 5 mil a partir de 2026. Atualmente, o limite é de R$ 3.036. Para rendimentos entre R$ 5.001 e R$ 7.350, haverá um desconto decrescente, beneficiando especialmente a classe média. O relator Renan Calheiros estima que cerca de 10 milhões de contribuintes serão favorecidos, com destaque para as regiões mais pobres do país.

O projeto também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), permitindo o parcelamento de dívidas para quem ganha até R$ 7.350 mensais. A adesão poderá ocorrer 90 dias após a publicação da lei, com parcelas mínimas de R$ 200 e possibilidade de exclusão por inadimplência ou fraude. O benefício será integral para rendas até R$ 5 mil e parcial para a faixa superior.

Outra medida prevista é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que incidirá sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil, com alíquotas entre 0% e 10%, atingindo o teto para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão. Segundo Renan, essa tributação busca corrigir distorções que permitem que pessoas de alta renda paguem proporcionalmente menos imposto que a classe média.

O projeto mantém a isenção de lucros e dividendos até R$ 50 mil mensais para pessoas físicas residentes no Brasil, com retenção de 10% na fonte para valores acima desse limite, inclusive em remessas ao exterior. O tributarista Marco Antônio Ruzene considera a medida relevante, mas defende uma discussão mais ampla sobre a reforma do imposto de renda, sugerindo uma abordagem constitucional para garantir mudanças duradouras.

Por fim, uma emenda do senador Jorge Kajuru prevê compensação financeira da União a estados, municípios e ao Distrito Federal por perdas de arrecadação com o novo modelo. O ressarcimento será anual, com escalonamento até 2035: 100% entre 2026 e 2029, reduzindo gradualmente até 20% em 2035.



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