17h atrás
Seguro-desemprego em 2025 tem novos valores e mantém regras atuais

O governo federal divulgou os valores atualizados do seguro-desemprego para o ano de 2025. O benefício, voltado a trabalhadores demitidos sem justa causa, terá parcelas que variam entre R$ 1.518 e R$ 2.313,74. Apesar da correção nos valores, as regras de acesso permanecem as mesmas, sem alterações nos critérios de elegibilidade ou na quantidade de parcelas.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa ter sido dispensado involuntariamente e não pode ter feito acordo de rescisão nos moldes da reforma trabalhista. Além disso, o tempo de serviço exigido varia conforme o número de vezes que o benefício já foi solicitado: na primeira solicitação, são exigidos 12 meses de vínculo; na segunda, 9 meses; e a partir da terceira, apenas 6 meses. Também é necessário respeitar um intervalo mínimo de 16 meses entre uma solicitação e outra.
A quantidade de parcelas continua vinculada ao tempo de trabalho: quem trabalhou entre 6 e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 e 23 meses, quatro; e a partir de 24 meses, cinco parcelas. Casos excepcionais, como situações de calamidade pública, podem permitir a liberação de uma sexta ou sétima parcela, mas isso não é regra.
O cálculo do valor a ser pago considera a média dos três últimos salários recebidos, incluindo adicionais como horas extras e insalubridade. Mesmo que o trabalhador tenha recebido menos que o salário mínimo, o valor da parcela será de no mínimo R$ 1.518. Já quem tinha salários elevados, acima de R$ 4 mil, receberá o teto de R$ 2.313,74, pois o programa visa garantir subsistência básica, não a manutenção do padrão salarial anterior.
Exemplos práticos ajudam a entender os novos valores: um trabalhador que ganhava R$ 1.200, por exemplo, receberá R$ 1.518 por parcela. Já quem tinha salário médio de R$ 3.000 receberá um valor intermediário, calculado conforme a tabela oficial. Para salários de R$ 7.000 ou mais, o valor será sempre o teto estabelecido.
Vale lembrar que essas regras se aplicam exclusivamente a trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Empregados domésticos seguem normas específicas, com critérios e valores próprios para o recebimento do seguro-desemprego.
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