4 meses atrás
Representando Fórum de governadores, Riedel quer diálogo e paz para resolver questão fundiária
Nesta segunda-feira ( 5 ), o governador Eduardo Riedel participou da primeira reunião da Comissão Especial do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o marco temporal. Representando o Fórum Nacional dos Governadores, Riedel enfatizou que o objetivo principal é alcançar a pacificação entre os estados e garantir segurança jurídica no campo.
“O intuito é encontrar uma alternativa para resolver uma questão extremamente complexa, dada a abrangência dos conflitos e discussões que chegam ao Judiciário. Como representante do Fórum dos Governadores, minha responsabilidade é ainda maior. Buscamos a pacificação e a segurança jurídica”, declarou o governador.
Riedel também destacou que, além de abordar a questão do marco temporal, é essencial discutir políticas públicas eficazes para as comunidades indígenas. “Promovemos um diálogo contínuo em nosso estado e trabalhamos para fornecer necessidades básicas, como o abastecimento de água, que falta em muitas comunidades. Esse é um anseio comum entre os governadores, visando minimizar o sofrimento em diversas localidades”, acrescentou.
O governador do Mato Grosso do Sul foi escolhido pelo Fórum de Governadores para representar os entes federativos na Comissão Especial do STF. “Agradeço pela iniciativa e estarei presente sempre que possível, para avançarmos em uma questão crucial para o Brasil”, afirmou.
A primeira reunião da Comissão Especial ocorreu de forma híbrida (presencial e virtual) na sala da Segunda Turma do STF, em Brasília. A previsão é que os trabalhos sejam concluídos até 18 de dezembro deste ano.
A comissão, formada por representantes de diversos setores da sociedade, foi designada pelo ministro do STF Gilmar Mendes. Ela inclui seis representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), seis do Congresso Nacional, quatro do governo federal, dois dos estados e um dos municípios.
A tese do marco temporal defende que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que essa data não deve ser usada para definir a ocupação tradicional das terras pelas comunidades indígenas.
Antes da publicação da decisão do STF em dezembro, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.701/2023, que restabeleceu o marco temporal. Isso levou à apresentação de quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo a declaração de sua constitucionalidade pelo STF. A Comissão Especial será responsável por buscar uma conciliação sobre o tema.
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