14min atrás
Regra da União Europeia aumenta pressão por rastreabilidade no agro brasileiro
A nova regulamentação da União Europeia contra produtos ligados ao desmatamento entra em uma fase decisiva para cadeias brasileiras de soja, café e bovinos. A EUDR começa a valer em 30 de dezembro de 2026 para empresas de maior porte.
A norma abrange sete commodities, entre elas soja, café, bovinos, cacau, madeira, borracha e óleo de palma. Os produtos precisam comprovar que não foram produzidos em áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.
Na prática, produtores brasileiros não terão, em geral, uma obrigação direta com a União Europeia. A principal responsabilidade ficará com empresas que colocam os produtos no mercado europeu, mas elas poderão exigir dos fornecedores informações detalhadas sobre a origem da produção.
Um dos pontos centrais será a geolocalização. Dados sobre propriedades, fornecedores e áreas de produção deverão estar disponíveis para permitir a rastreabilidade dos produtos e a realização das verificações exigidas.
O Brasil está classificado como país de risco padrão. Isso não significa bloqueio às exportações ou cobrança automática de novas tarifas, mas determina o nível de diligência que os operadores europeus deverão aplicar.
A Comissão Europeia também atualizou recentemente parte das regras, com mudanças no conjunto de produtos abrangidos. A lista principal de commodities, porém, permanece a mesma.
Para o agronegócio brasileiro, o desafio passa a ser não apenas produzir dentro das normas ambientais e legais, mas também comprovar a origem e a rastreabilidade dos produtos. A preparação das cadeias para reunir e organizar essas informações ganha importância antes da entrada em vigor da EUDR.
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