2 meses atrás
Receita Federal detalha regras para entrega da declaração do imposto sobre propriedade rural

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (21) as normas para entrega da declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural referente ao ano de 2025. O prazo de envio será entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro. Devem declarar pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural — incluindo usufrutuários, condôminos, inventariantes e quem perdeu a posse ou o direito de propriedade no período correspondente. Imóveis imunes ou isentos do tributo estão dispensados da entrega.
A declaração deve ser preenchida por meio do programa disponível no site da Receita Federal ou pelo serviço digital "Minhas Declarações do ITR" no portal do governo federal. Após o envio, o contribuinte deve salvar o comprovante de apresentação gerado pelo sistema. O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que nenhuma seja inferior a cinquenta reais. Valores inferiores a cem reais devem ser quitados em parcela única. O vencimento da primeira parcela é até o dia 30 de setembro, e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, por meio de boleto bancário, transferência ou Pix via QR code.
A medida busca garantir maior transparência e regularidade no cumprimento das obrigações tributárias ligadas à propriedade rural no país. A Receita reforça a importância de atenção aos prazos e orientações para evitar penalidades e facilitar a gestão tributária por parte dos proprietários de imóveis rurais.
Quem enviar a declaração fora do prazo estará sujeito à multa de um por cento ao mês sobre o valor total do imposto devido, com mínimo de cinquenta reais. Já no caso de erros ou omissões na declaração, o contribuinte pode apresentar uma versão retificadora — desde que o processo fiscal ainda não tenha sido iniciado. A nova versão substitui integralmente a anterior e deve conter as informações corrigidas, mantendo os dados originais relevantes.
* Brasil 61
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