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Receita amplia cruzamento de dados bancários em 2026 e define limites de movimentação para CPF e CNPJ
A partir de 2026, a Receita Federal passou a receber das instituições financeiras um resumo mensal das movimentações bancárias de pessoas físicas e jurídicas sempre que determinados valores forem atingidos. A medida faz parte do sistema de compartilhamento de dados chamado e-Financeira e tem como objetivo reforçar o cruzamento de informações fiscais.
Segundo a Receita, não há envio do histórico de operações, nem identificação de cada Pix, transferência ou pagamento. O que chega ao Fisco são apenas os valores globais movimentados no mês, separados entre total de recursos que entraram na conta e total de recursos que saíram.
No caso das pessoas físicas, as informações passam a ser encaminhadas quando a soma mensal de entradas ou de saídas atinge pelo menos R$ 5 mil. Para empresas, o limite é maior: R$ 15 mil por mês. Esses números não significam, por si só, que houve renda ou faturamento. Eles servem como base para comparar os valores movimentados com aquilo que foi declarado ao Imposto de Renda.
A Receita explica que o foco principal da análise está nos recursos recebidos. Quando as entradas não são compatíveis com a renda declarada ou com o faturamento informado pela empresa, o sistema pode gerar alertas e levar à solicitação de esclarecimentos. Se não houver comprovação da origem dos valores, o contribuinte pode ser autuado e ter de pagar imposto, além de multa e juros.
Para as empresas, o cruzamento leva em conta também o regime tributário adotado e as demais declarações entregues ao Fisco. Divergências relevantes entre a movimentação financeira e os dados oficiais podem resultar em procedimentos de fiscalização.
Outro esclarecimento importante feito pela Receita é que não existe problema em receber salário ou faturamento e, logo em seguida, utilizar o dinheiro para pagar despesas. Também não é verdadeira a informação de que a soma de tudo o que entra e sai da conta no mês seria considerada renda. As saídas de recursos são analisadas apenas como apoio em situações específicas, como na verificação da compatibilidade entre renda declarada e padrão de vida.
Um ponto de atenção está nos depósitos frequentes sem comprovação de origem. Valores recebidos de forma recorrente precisam ter justificativa documental, como contratos de empréstimo, comprovantes de venda de bens ou registros de reembolsos. Sem essa comprovação, a Receita pode entender que houve rendimento não declarado.
Além disso, a Receita alerta que a utilização misturada de contas pessoais e empresariais pode gerar distorções. Movimentações típicas da empresa realizadas na conta do titular, pessoa física, podem ser interpretadas como renda pessoal. Por isso, em 2026, a separação entre contas de CPF e CNPJ passa a ser uma medida importante para evitar questionamentos fiscais.
Por fim, o órgão reforça que não foi criado imposto sobre Pix e que não há acompanhamento individual de cada transação. O controle é feito a partir de valores consolidados. Ainda assim, a orientação é que contribuintes acompanhem eventuais mudanças nas normas, já que as regras podem ser atualizadas ao longo do tempo.
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