3 semanas atrás
Presidente do Incra de Mato Grosso do Sul é afastado após ignorar risco de rompimento de barragens.
O presidente do Incra-MS (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Mato Grosso do Sul), Paulo Roberto da Silva, foi afastado ontem (16), por ignorar riscos de três barragens em Sidrolândia. A medida se dá por decisão do juiz federal Pedro Pereira dos Santos.
Conforme liminar (decisão provisória), laudo da PMA (Polícia Militar Ambiental) constatou processo erosivo (desmoronamento) em três barragens localizadas no Assentamento Eldorado II, o que poderia causar o rompimento. O dano se agravou devido ao uso de jet skis, que provocam ondas.
Na decisão de afastar o presidente do órgão por 24h, o juiz ressaltou os perigos da omissão neste caso: “Já que, passados mais de quatro anos, não desativaram as barragens, tampouco deram destinação correta ao empreendimento, tudo com altíssimos riscos de danos ambientais de grande monta e também com riscos às vidas humanas”.
Vale ressaltar que o local é de propriedade do Incra. A decisão havia sido proferida em janeiro de 2020. No entanto, o Incra recorreu. Após perder o recurso, o processo voltou para o magistrado, que determinou o cumprimento da sentença. Além do afastamento, o juiz federal atualizou o valor da multa aplicada ao município de Sidrolândia.
Na decisão de 2020, o magistrado deu 10 dias para o município identificar e mapear áreas de riscos de desastres, fiscalizar e intervir, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Agora, o valor atualizado da multa, passados mais de 4 anos, é de R$ 43,8 milhões.
Ainda conforme a decisão, apesar das barragens terem sido parcialmente esvaziadas, ainda oferecem risco de rompimento. Por fim, determinou ainda que o Incra apresente projeto de desativação das barragens no prazo de 15 dias.
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