10 meses atrás
Precisa de CNH para dirigir moto ou scooter elétrica?

Se você tem ou quer comprar uma moto elétrica e não sabe se é preciso de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dirigi-la, a resposta, em geral, é sim, mas fique atento a alguns pontos. De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), as motos elétricas estão sujeitas às mesmas regras que as motocicletas movidas a combustão.
Precisa de CNH para dirigir moto ou scooter elétrica?
Por isso, para conduzir uma moto elétrica, é necessário ter uma CNH na categoria “A” ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
O detalhe é que a CNH “A” permite pilotar veículos motorizados de 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral e mais de 50 cilindradas. A ACC é exigida para ciclomotores elétricos com potência de até 4 kW e velocidade máxima de 50 km/h.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos com velocidade máxima inferior a 50 km/h são considerados ciclomotores, e os veículos com velocidade máxima superior a 50 km/h são considerados motocicletas.
Para conduzir uma moto elétrica, é necessário ter carteira de habilitação (CNH) de categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC):
Se a moto elétrica tiver velocidade máxima inferior a 50 km/h, não é necessária CNH. No entanto, é necessário emplacar o veículo e seguir as normas de trânsito, como circular onde for permitido e usar equipamentos de segurança.
Se a moto elétrica tiver velocidade máxima superior a 50 km/h, é necessária CNH de categoria A, que é a mesma exigida para as motocicletas. Além disso, o veículo tem de possuir placas de registro e todos os equipamentos exigidos pela lei.
Portanto, para veículos de até 50 cc de potência, que podem atingir até 50 km/h de velocidade máxima, os chamados ciclomotores elétricos, não é necessária a CNH. No entanto, é preciso emplacar o veículo e seguir as normas de trânsito, como circular onde for permitido e usar equipamentos de segurança.
Além da habilitação, as motos elétricas também precisam de registro e emplacamento, e devem estar equipadas com espelhos retrovisores, sistema de iluminação, velocímetro e buzina. Todos os veículos de duas e três rodas que circulam em ruas e rodovias também devem ser conduzidos com capacete.
Antes da Resolução 996 do Contran, de 15 de junho de 2023, que começou a valer a partir do dia 01 de julho de 2023, o entendimento era que cada cidade elaborava e implantava sua regulamentação. Agora, as regras a serem cumpridas no tráfego e os equipamentos obrigatórios ao conduzir os ciclomotores ficaram mais claras e valem para o Brasil todo.
A resolução de 2022 já havia definido algumas regras, mas ainda assim tanto os usuários quanto os lojistas encontravam um panorama muito confuso quanto às regras a serem seguidas. A resolução atual responde todas as dúvidas que existiam e define situações que estavam em aberto.
As scooters elétricas que atingem mais de 50 km/h precisam de CNH de categoria A (que é de moto) ou a ACC, que é Autorização para Condução de Ciclomotor, e precisam de emplacamento.
Existem diferentes tipos de motos elétricas:
Ciclomotores elétricos: são veículos de até 50 cc de potência, que podem atingir até 50 km/h de velocidade máxima.
Scooters elétricos: são veículos de até 125 cc de potência, que podem atingir até 80 km/h de velocidade máxima.
Motocicletas elétricas: são veículos de mais de 125 cc de potência, que podem atingir mais de 100 km/h de velocidade máxima.
*fonte: Olhar Digital
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