2 anos atrás
Portaria estabelece novas regras para o uso de sementes
A medida se adequa à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes

Conforme publicação no Diário Oficial da União a portaria nº 538 estabelece normas para a produção, certificação, responsabilidade técnica beneficiamento, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise, a comercialização e a utilização de sementes. O novo regulamento entra em vigor no dia 1º de março de 2023, revogando a Instrução Normativa nº 09/2005 e partes das Instruções Normativas nº 15/2005 e nº 25/2017.
De acordo com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa) a nova portaria se adequa à realidade e às necessidades atuais do setor nacional de sementes. A medida atinge dois grupos: agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores, o segundo grupo inclui agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.
Para o primeiro grupo, entre as novidades, os documentos exigidos para as inscrições de campo foram reduzidos, mantendo-se apenas as exigências essenciais para as atividades de controle e fiscalização por parte do Mapa. Também foi estabelecido o termo aditivo para tratamento ou alteração de tamanho de embalagem.
Já para o segundo grupo (agricultores) foi regulamentada a reserva técnica, prevista no Decreto nº 10.586/2020. De acordo com a portaria, será admitida uma reserva técnica correspondente a até 10% da quantidade de sementes necessária para a semeadura das áreas do agricultor na safra seguinte.
Fonte: Agrolink
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