4 meses atrás
Operadoras não poderão aumentar preços antes de 1 ano, segundo novas regras da Anatel
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou na última segunda-feira ( 5 ) a versão consolidada do Manual Operacional para o novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). O documento estabelece regras atualizadas para o atendimento aos clientes de telefonia, internet e TV por assinatura.
O manual foi desenvolvido com a participação de representantes da Anatel, prestadoras de serviços e entidades de defesa do consumidor, sendo aprovado em novembro do ano passado. Ele entrará em vigor em 2 de setembro.
Uma das novas regras estipula que o reajuste de preços não pode ocorrer antes de 12 meses de contrato, exceto para telefonia fixa. O reajuste deve estar previsto em contrato e incidir sobre o valor da oferta, com transparência sobre as mudanças de preço nos últimos cinco anos.
Clientes terão direito à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente, acrescidos de 1% de juros ao mês, proporcional ao dia, e correção monetária, com a possibilidade de escolher a forma de ressarcimento.
O regulamento permite à operadora cortar o serviço após 15 dias da notificação de inadimplência, mas proíbe a cobrança de qualquer valor pelo serviço durante este período.
As prestadoras deverão disponibilizar cópias das gravações das interações com os clientes em até 48 horas e mantê-las por 90 dias, incluindo atendimentos digitais.
Algumas operadoras têm questionado partes das novas regras. As objeções específicas são sigilosas, mas incluem solicitações de efeitos suspensivos, alguns dos quais foram negados pela Anatel no primeiro semestre. Outros pedidos ainda estão em análise pela agência reguladora.
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