2 meses atrás
Novo programa federal devolve tributos e impulsiona exportações de micro e pequenas empresas até 2026

O governo federal sancionou nesta segunda-feira (28) a Lei Complementar que institui o Programa Acredita Exportação, voltado à redução de custos tributários para micro e pequenas empresas exportadoras brasileiras. A nova norma antecipa os benefícios da reforma tributária — prevista para entrar em vigor em 2027 — e promove a devolução de até 3% das receitas obtidas com vendas ao exterior, por meio de compensação ou ressarcimento, ajudando a desonerar investimentos e estimular o crescimento do setor.
Atualmente, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) representam 40% dos exportadores nacionais. Em 2024, esse grupo respondeu por US$ 2,6 bilhões em vendas externas, com forte presença nos setores de móveis, calçados e vestuário, que juntos compuseram mais de 70% das exportações realizadas por essas empresas. O novo programa busca ampliar essa participação, tornando o comércio internacional mais acessível e competitivo para os pequenos.
A devolução tributária será válida entre 1º de agosto de 2025 e dezembro de 2026, antes da entrada em vigor da reforma tributária, que instituirá um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. A estimativa do governo é que, com a unificação dos tributos, o Produto Interno Bruto (PIB) poderá crescer até 12% em 15 anos, com aumento significativo nos investimentos e exportações. Enquanto isso, o programa emergencial servirá de ponte para que micro e pequenas empresas já comecem a se beneficiar.
Historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não tinham acesso à devolução de tributos acumulados ao longo da cadeia produtiva. Com a nova medida, aproximadamente 50% das micro e pequenas empresas exportadoras passam a ter esse direito. Isso representa um avanço na política fiscal voltada aos pequenos negócios, reconhecendo a importância desse grupo para a geração de empregos e fortalecimento da economia nacional.
Para solicitar o benefício, os interessados devem acessar o sistema da Receita Federal e seguir as normas previstas nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021. A regulamentação detalhada do programa já foi publicada via decreto, e traz os critérios operacionais para o ressarcimento dos valores. A expectativa é de que a medida impulsione a inclusão de milhares de micro e pequenas empresas no mercado internacional, contribuindo para maior diversidade e dinamismo nas exportações brasileiras.
*Fonte: Agência Brasil
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