2 meses atrás
Novas regras do vale-alimentação e refeição entram em vigor e mudam taxas e prazos no PAT
As novas regras para os vales-alimentação e refeição passaram a valer nesta terça-feira (10), após decreto assinado pelo Presidente da República que mudou normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O objetivo é aumentar a transparência, a concorrência e corrigir práticas consideradas abusivas no setor.
Entre os principais pontos está o limite das taxas cobradas pelas operadoras aos supermercados e restaurantes. A taxa total de desconto não pode ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, sendo proibida qualquer cobrança extra.
Outra mudança importante é o prazo para pagamento aos estabelecimentos. A partir de agora, o repasse do valor das vendas deve ocorrer em até 15 dias corridos, reduzindo pela metade o prazo anterior, que era de até 30 dias.
O decreto também mantém a proibição de práticas comerciais abusivas, como descontos indevidos, vantagens financeiras fora da alimentação, prazos incompatíveis com repasses antecipados e outros tipos de benefícios indiretos.
Apesar de algumas grandes empresas do setor terem conseguido liminares na Justiça, o Ministério do Trabalho informou que o decreto segue em vigor. As decisões suspendem apenas multas e fiscalizações em casos específicos, mas não cancelam as regras nem se aplicam a todas as empresas do mercado.
As mudanças devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o país, ampliando a aceitação dos cartões e a liberdade de escolha. O PAT, criado em 1976, possui hoje mais de 327 mil empresas cadastradas e ainda prevê novas etapas, como a interoperabilidade dos cartões, que permitirá o uso do benefício em qualquer maquininha de pagamento nos próximos meses.
*Com informações: Aência Brasil
•

