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08/07/2023 14h00min - Geral
2 anos atrás

No universo das bicicletas elétricas e ciclomotores no Brasil, entenda as novas regras

Determinações do Conselho Nacional de Trânsito

Foto Montagem: Canva/Grande FM ► 
Fonte: Fonte Grande FM



  A nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entrou em vigor em julho de 2023 para regulamentar o uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos  individuais com propulsão própria, conhecidos como "autopropelidos".

 As normas estão de acordo com as praticadas em países como China, Estados Unidos e Canadá, estabelecendo limites de velocidade e locais específicos para a circulação de cada um desses veículos. 

Aqui estão as principais mudanças:

Bicicletas elétricas, patinetes, hoverboards (skate elétrico) e monociclos elétricos agora podem circular em ciclovias e ciclofaixas, seguindo as regras definidas por cada prefeitura.Curiosamente, a resolução permite que esses veículos também circulem em calçadas, diferentemente da regra anterior do Código de Trânsito Brasileiro. No entanto, a velocidade máxima permitida na calçada é de 6km/h.Ciclomotores são veículos mais robustos e rápidos do que bicicletas elétricas. A resolução classifica esses veículos como tendo velocidade máxima de fabricação de 50 km/h (os autopropelidos ficam na faixa dos 32km/h), e a potência máxima de 4kW. Eles só podem trafegar na rua e precisam ter placa de identificação e licenciamento, e o condutor precisa ter habilitação categoria A (a mesma das motos) ou ACC que é específica para esta modalidade de veículo.Não é necessário ter habilitação, licenciamento ou emplacamento para patinetes, bicicletas elétricas, hoverboards ou monociclos.As bicicletas devem ser usadas em ciclovias, ciclofaixas ou na rua, sempre do lado direito da via, acompanhando o fluxo de veículos automotores. Ciclomotores só podem ser usados na rua e não podem circular em vias expressas.Os equipamentos obrigatórios para bicicletas elétricas incluem indicador e dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e dos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Para ciclomotores, é necessário capacete para o condutor e passageiro, além de indicador e dispositivo limitador eletrônico de velocidade.As penalizações para quem não cumprir as regras seguem os artigos previstos no código brasileiro de trânsito com penalidades que vão de infração média, grave e até gravíssima e aplicação de multas.

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