Atração no ARS
NO AR
Tocando agora
VOCÊ CURTE
EM DOURADOS
27/02/2025 09h30min - Economia
4 meses atrás

Mudanças no Saque-Aniversário do FGTS: novas regras anunciadas


Agência Brasil ► 
Fonte: Fonte Grande FM



Uma medida provisória (MP) será assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (28), permitindo que trabalhadores optantes pelo saque-aniversário do FGTS acessem o saldo total do fundo de garantia. Criada em 2020, a regra atual permite que esses trabalhadores recebam apenas a multa rescisória em casos de demissão sem justa causa, impossibilitando o acesso ao valor total do FGTS. A nova medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores e deverá injetar R$ 12 bilhões na economia brasileira.

Os trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário poderão acessar os valores remanescentes a partir da próxima quinta-feira ( 6 ), conforme anunciado pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho. Inicialmente, o saldo liberado terá um limite de R$ 3 mil, com o valor excedente sendo liberado após 110 dias da publicação da MP.

Atualmente, na modalidade saque-rescisão, trabalhadores demitidos sem justa causa têm direito ao saque integral da conta do FGTS, além da multa rescisória. Na modalidade saque-aniversário, o trabalhador pode sacar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de aniversário, mas não tem acesso ao saldo total em caso de demissão.

A nova medida reduz o tempo de espera para que trabalhadores optantes pelo saque-aniversário acessem o valor total disponível no FGTS, eliminando a necessidade de aguardar até dois anos para obter o saldo completo. Trabalhadores desligados sem justa causa poderão retirar a totalidade do valor imediatamente. No entanto, a medida tem prazo de validade, e após esse período, os optantes pelo saque-aniversário que forem demitidos não poderão acessar o saldo.

O governo federal manterá a modalidade saque-aniversário do FGTS, criada no governo de Jair Bolsonaro. O ministro do Trabalho afirmou que a proposta de encerrar o saque-aniversário não prosperará no Congresso Nacional.



•  


Usamos os cookies e dados de navegação visando proporcionar uma melhor experiência durante o uso do site. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.