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Lei Rouanet fixa limites de gastos e muda acesso ao incentivo cultural
O Ministério da Cultura publicou nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União, uma nova instrução normativa que muda as regras da Lei Rouanet a partir do próximo ciclo, com foco em reduzir a concentração de recursos, dar mais previsibilidade aos custos e tornar o acesso ao programa mais equilibrado em todo o país.
Entre as principais mudanças estão a criação de limites claros para cachês, formatos e conjuntos de projetos. A regra estabelece teto de R$ 25 mil por apresentação para artistas individuais e de R$ 50 mil para grupos. Em orquestras, músicos poderão receber até R$ 5 mil por projeto e maestros até R$ 25 mil, sendo que valores acima só poderão ocorrer mediante análise específica da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.
Para enfrentar a concentração de recursos, o ministério também passou a organizar os proponentes por “carteiras” de projetos. Pessoas físicas poderão manter até dois projetos ativos, somando no máximo R$ 500 mil. Microempreendedores individuais poderão ter até quatro projetos, com teto de R$ 1,5 milhão, enquanto pessoas jurídicas poderão chegar a dez projetos, limitados a R$ 15 milhões.
A norma mantém exceções para iniciativas consideradas estruturantes, como restauração de patrimônio tombado, museus e planos anuais de instituições culturais, que poderão ultrapassar os limites, desde que comprovem relevância histórica e impacto cultural.
Outra novidade é o incentivo aos chamados “territórios criativos”, que priorizam projetos de longa duração, com até 48 meses, desenvolvidos em rede em bairros, comunidades ou consórcios de municípios. A proposta é estimular a economia criativa, a formação profissional e o fortalecimento de negócios locais, ampliando o alcance do incentivo para além dos grandes centros.
No setor audiovisual e digital, a instrução define tetos por produto, como R$ 30 mil por episódio de podcast, R$ 1,5 milhão para games, R$ 350 mil para curtas-metragens, R$ 1,2 milhão para médias-metragens e R$ 60 mil por episódio de webséries, além de até R$ 15 milhões para festivais, bienais, óperas e teatro musical e até R$ 6 milhões para desfiles festivos e exposições. A norma também limita despesas administrativas, captação, remuneração do proponente e direitos autorais, reforça exigências de acessibilidade e comunicação e facilita a entrada de novos produtores, dispensando a comprovação de experiência para o primeiro projeto de até R$ 200 mil.
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