2 meses atrás
Lei municipal amplia atuação das farmácias de manipulação em Campo Grande
Uma nova lei municipal passou a regulamentar de forma clara o que pode ser produzido e vendido pelas farmácias de manipulação em Campo Grande. A norma, que já está em vigor, define limites e autorizações para atividades que antes ocorriam sem padronização específica.
A legislação estabelece que apenas estabelecimentos com manipulação estão autorizados a preparar e comercializar fórmulas magistrais. As drogarias comuns seguem restritas à venda de medicamentos e produtos industrializados, sempre em embalagem original.
Entre os itens liberados sem necessidade de receita médica estão produtos de higiene e beleza, perfumes, aromatizadores, chás, fitoterápicos isentos de prescrição, suplementos alimentares, florais, homeopatias e derivados de mel, desde que atendam às exigências sanitárias. Esses produtos podem ser expostos apenas na própria farmácia ou em filiais da mesma rede.
A lei também permite a produção antecipada, desde que o estoque não ultrapasse a estimativa de até 60 dias de consumo. Além disso, autoriza a venda por meios digitais, como sites e redes sociais, desde que a empresa mantenha unidade física regularizada na Capital.
Os produtos deverão conter rotulagem completa, e a responsabilidade técnica pela qualidade, controle e segurança permanece sob o farmacêutico responsável. A norma não altera regras da Anvisa, nem libera medicamentos com prescrição, mantendo a fiscalização e as penalidades em caso de irregularidades.
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