11h atrás
Justiça determina fornecimento emergencial de água para indígenas em Naviraí
A Justiça Federal em Naviraí determinou que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul, a Sanesul, forneça água potável às comunidades indígenas Mboreviry Teko Ava e Romero Benites, localizadas na área urbana do município. A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal.
Segundo o MPF, as famílias viviam sem abastecimento público regular e utilizavam água com indícios de contaminação. Laudos técnicos identificaram a presença da bactéria Escherichia coli em níveis considerados incompatíveis com o consumo humano seguro, o que representa risco à saúde da população.
Diante da situação, a Justiça reconheceu a urgência do caso e determinou que a Sanesul assegure o fornecimento mínimo de 150 litros de água por pessoa por dia. O atendimento deverá ocorrer por meio de solução emergencial, como caminhões-pipa ou pontos provisórios de distribuição, até que seja implantada uma alternativa definitiva.
A empresa terá prazo de 5 dias para iniciar o fornecimento e também deverá apresentar um plano técnico detalhado de execução. Em caso de descumprimento da decisão judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil.
A decisão ainda estabelece prazo de 10 dias para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai, apresente informações atualizadas sobre as comunidades atendidas.
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