Atração no ARS
NO AR
Tocando agora
VOCÊ CURTE
EM DOURADOS
24/03/2026 09h00min - Geral
2h atrás

Ibama declara pirarucu espécie invasora e libera abate do peixe fora da Bacia Amazônica


Foto: Síglia Souza/Embrapa Amazônia ► 
Fonte: Fonte Grande FM



O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) declarou o pirarucu (Arapaima gigas) como espécie exótica invasora quando encontrado fora da Bacia Amazônica. A decisão atinge bacias hidrográficas de várias regiões do país, incluindo Nordeste, Sudeste, Sul e parte do Centro-Oeste, onde o peixe foi introduzido pelo homem.

Com a nova normativa, o pirarucu pode ser capturado e abatido sem restrições de tamanho, cota ou período, tanto por pescadores profissionais quanto artesanais. A devolução dos animais à água está proibida: todo exemplar fisgado deve ser abatido como forma de controle populacional.

Os produtos derivados só poderão ser comercializados dentro do estado de origem, e o Ibama recomenda que a carne seja destinada a programas públicos, como merenda escolar, hospitais e ações de combate à fome. Estados e municípios também podem apoiar iniciativas de controle, inclusive por meio da pesca esportiva, desde que sem a prática de “pesque e solte”.

Segundo o órgão, a introdução de espécies fora de sua área natural é uma das principais ameaças à biodiversidade aquática, podendo causar desequilíbrios ecológicos e competição com espécies nativas. A norma prevê campanhas de educação ambiental e revisão das regras em até três anos.

A medida, no entanto, gerou reação da Associação Brasileira da Piscicultura (PeixeBR), que considera o pirarucu estratégico para a piscicultura nacional, com grande potencial de geração de renda e desenvolvimento regional. A entidade afirma que vai cobrar uma atuação mais firme do Ministério da Pesca e Aquicultura e defende a revisão da normativa.



•  


Usamos os cookies e dados de navegação visando proporcionar uma melhor experiência durante o uso do site. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.