2h atrás
FNDE determina aplicação mínima de 45% dos recursos da merenda na agricultura familiar
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou novas regras para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), ampliando as exigências para estados e municípios. A principal mudança determina que pelo menos 45% dos recursos da merenda sejam destinados à compra de alimentos da agricultura familiar, com prioridade para comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.
A resolução também reforça critérios nutricionais, exigindo cardápios elaborados por nutricionistas, com restrição a ultraprocessados e controle de açúcar, sal e gorduras, priorizando alimentos frescos e respeitando hábitos regionais.
Nas compras, passa a ser obrigatório o uso do pregão eletrônico, com preços baseados em painéis oficiais e dados da Conab. Os recursos devem ser usados exclusivamente para aquisição de alimentos.
Os repasses seguem automáticos, com base no número de alunos, e são feitos em oito parcelas ao longo do ano, em conta específica. No modelo descentralizado, os valores devem chegar às escolas em até cinco dias úteis.
A prestação de contas será feita por plataforma digital, com fiscalização e possibilidade de suspensão de recursos em caso de irregularidades. A norma também prevê auditorias e permite, em situações emergenciais, a distribuição de kits de alimentos às famílias.
As novas regras já estão em vigor em todo o país.
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