3 semanas atrás
Empresas de apostas sem autorização terão atividades suspensas em outubro, diz Fazenda
As empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas a partir de 1º de outubro.
O Ministério da Fazenda anunciou nesta terça-feira (17) que apenas as empresas que já estão em funcionamento e solicitaram a permissão até 16 de setembro poderão continuar operando até o final de dezembro.
Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir de outubro, qualquer site de apostas que opere sem autorização será considerado ilegal e sujeito a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração. As empresas que solicitaram a autorização, mas ainda não iniciaram suas operações, terão que aguardar até janeiro de 2025 para começar a funcionar, caso atendam a todos os requisitos legais.
O Ministério da Fazenda espera concluir a análise dos primeiros pedidos até o início de 2025, quando o mercado de apostas no Brasil estará totalmente regulamentado. A previsão é que apenas as empresas que cumprirem a legislação e as normas estabelecidas possam continuar atuando. As empresas aprovadas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões ainda este ano e, a partir de janeiro, seguir regras rigorosas de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
Empresas que já solicitaram autorização têm até 30 de setembro para informar quais marcas comerciais estão em operação e quais sites utilizam durante o período de adequação. A partir de janeiro, todas as plataformas autorizadas deverão operar com o domínio ".bet.br", que será uma indicação de ambientes regulados e seguros.
Até o final de setembro, o Ministério da Fazenda havia recebido 113 pedidos de autorização de 108 empresas interessadas em operar no mercado brasileiro de apostas em 2025. Se todas atenderem às exigências, a pasta prevê arrecadar até R$ 3,4 bilhões apenas com o pagamento das outorgas este ano.
Entre as exigências para empresas de apostas que desejam atuar no Brasil estão a necessidade de ter sede no país, além de operar exclusivamente em sites com o domínio ".bet.br" e contar com um sócio brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social. Além disso, não será permitida a atuação de filiais ou representações de empresas estrangeiras.
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