5 meses atrás
Dinheiro esquecido: apropriação de recursos por parte do governo é considerada confisco

A Lei 14.973/2024, sancionada pelo presidente Lula, prevê o fim gradual da desoneração da folha de pagamento para 17 setores econômicos, causando compensação de perdas fiscais. Como parte da medida, o Tesouro Nacional poderá incorporar valores parados em contas bancárias e instituições financeiras há mais de 25 anos, o chamado “dinheiro esquecido”, que soma cerca de R$ 8,5 bilhões.
Especialistas em direito tributário criticam a proposta. Para o advogado Fabio Brun, a apropriação caracteriza esses valores confisco, prática que a Constituição permite apenas em situações específicas, como garantia criminal ou expropriação mediante indenização. Ele também ressalta que o governo poderia localizar os titulares desses valores ao invés de se apropriar deles diretamente.
Além disso, há uma crítica à falta de contato direto do governo com os donos dos recursos, especialmente considerando a dificuldade de pessoas menos instruídas acessarem informações online. Segundo Guilherme Di Ferreira, essa falta de busca ativa por proprietários prejudicados principalmente pessoas de baixa renda, que nem sabem que possuem esses valores esquecidos.
Por fim, há o entendimento de que a medida fere o Código Civil, que destina esses bens “sem dono” aos municípios. A ação do governo, ao contrário, compromete as administrações municipais e desrespeita o direito de propriedade dos cidadãos. Segundo Di Ferreira, a falta de justa indenização aos donos dos valores acrescenta uma camada de inconstitucionalidade à medida, ampliando o debate sobre seus impactos éticos e legais.
*Com informações-Brasil 61
•
Usamos os cookies e dados de navegação visando proporcionar uma melhor experiência durante o uso do site. Ao continuar, você concorda com nossa Política de Privacidade.