3 anos atrás
Definidas as áreas para comícios e carreatas em Dourados MS
Publicação destaca que as normas visam manter a ordem pública e coibir atitudes ilícitas durante o pleito eleitoral.

Foi divulgado nesta sexta-feira (26/8) pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), diversas regras que devem ser seguidas por candidatos, partidos ou coligações políticas durante a corrida eleitoral no município de Dourados. As especificações contidas no Diário da Justiça Eleitoral n° 171/2022 são regras que devem ser observadas para realização de comícios, carreatas e reuniões.
Os partidos, coligações ou candidatos que desejarem realizar passeatas, carreatas ou caminhadas deverão se deslocar por roteiros previamente estabelecidos pelo TSE e os mesmos devem ser comunicados ao Comando Geral da Polícia Militar (24 horas de antecedência no mínimo), bem como por escrito ao Cartório Eleitoral (48 horas de antecedência no mínimo).
Não será permitido o registro simultâneo de duas ou mais passeatas carreatas ou caminhadas, em uma mesma semana, por um mesmo partido, coligação e/ou candidato. O cartório eleitoral e a Polícia Militar não permitirão que mais de uma passeata, carreata ou caminhada ocorram no mesmo dia e horário por partidos ou coligações diferentes.
Para realização de comícios eleitorais em Dourados, a área determinada é extensão da Avenida Marcelino Pires entre as Ruas Aziz Rasselen e Rua Wilson Dias Pinho. Já a área determinada para realização de passeatas e carreatas considera as limitações, sendo o roteiro a Avenida Marcelino Pires, entre as ruas Aziz Rasselem e Wilson Dias Pinto (referência Monumento ao Colono) e Avenida Guaicurus, entre as ruas Dionísio Melgarejo (referência Posto Santo Antônio) e Anel Viário Norte (referência Posto Litro).
O documento exige ainda que seja observada uma distância mínima de 1000 metros entre locais, caso se tenha a realização simultânea de comícios por coligações, partidos ou candidatos adversários numa mesma data e horário. Com realação a realização de reunião eleitoral, a definição é para que ocorra a comunicação obrigatória e formal à Justiça Eleitoral, com a antecedência mínima de 48 horas.
O Diário versa ainda sobre outras regras sobre montagem de palanques, veículos utilizados nas ações, entre outras.
A publicação destaca que as normas visam manter a ordem pública e coibir atitudes ilícitas durante o pleito eleitoral.
Caso sejam constatados abusos ou excessos praticados candidatos, partidos ou coligações políticas, tais ações serão apuradas e punidas no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, com possibilidade de cassação do registro, diploma ou mandato e à sanção da inelegibilidade. O texto aponta ainda que o descumprimento das determinações do TRE-MS acarretará a aplicação da sanção prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, que prevê detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
A juíza eleitoral Larissa Ditzel Cordeiro Amara, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados subscreve o documento, datado para o próximo dia 29.
A publicação destaca que as normas visam manter a ordem pública e coibir atitudes ilícitas durante o pleito eleitoral.
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