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24/09/2025 08h00min - Agricultura
9h atrás

Crédito rural: quem realmente se enquadra nas regras do CMN


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Fonte: Fonte Grande FM



O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu novas regras para linhas de crédito rural voltadas a produtores afetados por eventos climáticos. A medida permite que instituições financeiras ofereçam recursos controlados ou livres para amortizar ou liquidar dívidas de custeio e investimento, inclusive aquelas já renegociadas ou prorrogadas.

As linhas com recursos controlados abrangem operações contratadas até 30 de junho de 2024 e que estejam inadimplentes em 5 de setembro de 2025. Também são incluídas CPRs emitidas por produtores e operações com vencimento entre setembro de 2025 e dezembro de 2027, desde que estejam adimplentes na data da contratação.

Para se enquadrar, o produtor deve estar em município que tenha decretado estado de calamidade ou emergência por eventos climáticos em pelo menos dois anos entre 2020 e 2024. Além disso, é necessário comprovar perdas de no mínimo 20% em duas das três principais atividades agrícolas, conforme dados do Ministério da Agricultura.

Outra exigência é ter registrado perdas de pelo menos 30% em duas ou mais safras entre julho de 2020 e junho de 2025, com laudo técnico. O produtor também deve demonstrar dificuldades no fluxo de caixa causadas pelo aumento do endividamento rural.

Os limites de crédito variam conforme o perfil do produtor: até R$ 250 mil para o Pronaf, R$ 1,5 milhão para o Pronamp e R$ 3 milhões para os demais. As taxas de juros vão de 6% a 10% ao ano, com prazo de pagamento de até nove anos e carência de até um ano. A contratação pode ser feita até 10 de fevereiro de 2026.

Já a linha com recursos livres inclui CPRs emitidas para cooperativas e fornecedores, além de empréstimos usados para amortizar dívidas rurais até agosto de 2025. As condições de enquadramento são as mesmas, com prazo de contratação até 15 de dezembro de 2026 e análise individual da capacidade econômica do mutuário pelas instituições financeiras.



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