2 meses atrás
Ciclomotores terão registro e habilitação obrigatórios a partir de 2026, com multa mais rígida para irregularidades
A partir de 1º de janeiro de 2026, dirigir ciclomotor sem registro ou sem habilitação passará a ser considerado infração gravíssima em todo o país. A mudança foi definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e endurece as regras para a circulação desse tipo de veículo.
Com a nova norma, o condutor flagrado em situação irregular estará sujeito a multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo. Também seguem proibidas a circulação em calçadas, ciclovias e ciclofaixas, além de permanecer obrigatório o uso de capacete.
Para evitar penalidades, os proprietários devem providenciar o registro do ciclomotor junto ao Detran até o fim de 2025. A partir de 2026, será exigida placa, licenciamento anual e comprovação de habilitação, conforme previsto em resolução do Contran publicada em 2023.
A regulamentação considera ciclomotor o veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas, no caso de combustão, ou potência máxima de 4 kW nos modelos elétricos, com velocidade limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser enquadrados como motocicleta, motoneta ou triciclo, seguindo regras mais rígidas do Código de Trânsito Brasileiro.
Para conduzir ciclomotores, será necessária a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. Permanecem fora dessa exigência as bicicletas elétricas simples, patinetes e equipamentos similares que atendam aos critérios técnicos definidos pelo Contran, como potência reduzida e velocidade máxima inferior a 32 km/h.
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