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20/06/2023 10h00min - Economia
um ano atrás

Caixa Econômica Federal irá cobrar tarifas de empresas em transferências via PIX

Medida passará a valer a partir do dia 19 de julho; ação é permitida pelo Banco Central desde 2020

Foto reprodução: TV Cultura/Unsplash ► 
Fonte: Fonte TV Cultura / UOL



A Caixa Econômica Federal passará a cobrar a partir do dia 19 de julho tarifas sobre transferências via PIX, que serão cobradas de acordo com cada tipo de operação.

A decisão engloba apenas as empresas clientes do banco. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos.

Normas do Banco Central do Brasil determinam que pessoas físicas não sejam cobradas pelo uso da ferramenta de pagamento instantâneo, "seja para pagar, seja para receber". Para pessoas jurídicas, a cobrança é autorizada desde novembro de 2020.

Inclui o envio de PIX de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave PIX e por iniciador de pagamento, além de transferência entre pessoas jurídicas por meio de inserção manual de dados e chave PIX.

Nessa modalidade, a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50. Caso o percentual dê um resultado maior ou menor do que esses valores, essas serão as cobranças limites sobre a operação.

PIX Compra

Inclui o recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção de dados bancários, iniciador de pagamento, chave PIX e QR Code estático.

Nessa modalidade também é possível recebê-lo por meio de transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por QR Code estático e iniciador de pagamento. Nesse caso a tarifa será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.

PIX Checkout

Possibilita o recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas por meio de QR Code dinâmico. A tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130.



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TV Cultura / UOL
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