6 meses atrás
Bancos de MS devem informar serviços gratuitos ao consumidor
Com o objetivo de fornecer transparência e proteção ao consumidor, foi sancionada nesta segunda-feira (10) uma lei que garante informações sobre serviços bancários gratuitos em Mato Grosso do Sul.
A lei, publicada no Diário Oficial do Estado e assinada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB), foi proposta pelo deputado estadual Gerson Claro (PP) e visa assegurar que a população tenha acesso a informações sobre serviços bancários gratuitos no Estado.
Entenda o que prevê a lei: São considerados serviços gratuitos aqueles definidos no rol de prestação de serviços bancários essenciais a pessoas físicas, conforme a Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil, com as devidas atualizações.
Caso o consumidor opte por serviços diferenciados, a instituição financeira deve informar o valor da tarifa, além das condições de utilização e pagamento.
A omissão ou falta de comunicação adequada sobre o pacote básico gratuito, especialmente em relação às tarifas bancárias, constitui uma violação dos direitos do consumidor.
O que mudou? Se o consumidor desejar contratar outros serviços, as instituições financeiras devem informar os valores das tarifas e as condições de pagamento.
Além disso, de acordo com a lei, a comunicação insuficiente ou inadequada sobre pacotes básicos gratuitos será considerada uma violação dos direitos do consumidor.
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