2 meses atrás
Automóvel com vidros de película muito escura pode resultar em multas e perda de pontos na CNH

A aplicação de películas muito escuras nos vidros do carro pode gerar multas devido à redução da visibilidade. Além de garantir conforto térmico e privacidade, é essencial escolher um modelo de película que esteja dentro dos limites legais estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para evitar multas e garantir a segurança. Películas automotivas devem atender aos limites de transparência estabelecidos pela Resolução 960/2022 do Contran, que determina um mínimo de 70% de transparência para o para-brisa e os vidros laterais dianteiros e um mínimo de 28% de transparência para os vidros laterais traseiros e o vidro traseiro (vigia).
A aplicação de películas fora dos padrões estabelecidos é considerada uma infração grave e sujeita a multa de R$ 195,23, adição de 5 pontos na CNH e retenção do veículo para regularização. A fiscalização do cumprimento dessas normas pode ser realizada por órgãos como o Detran, Polícia Rodoviária Federal (PRF), DNIT e DER. Além das regras gerais, é importante verificar regulamentações estaduais e municipais, já que alguns locais podem ter fiscalizações mais rigorosas.
Ao selecionar a película ideal, fatores como transparência permitida, proteção contra raios UV e impacto na temperatura interna do veículo devem ser considerados. Películas de baixa qualidade podem desbotar com o tempo, soltar bolhas ou descascar, perder suas propriedades (como proteção UV e controle de calor) e, em caso de acidentes, evitar que os vidros se estilhaçem, reduzindo o risco de ferimentos.
Sim, é permitido colocar película no para-brisa do carro, mas com restrições. Ela deve garantir pelo menos 70% de transparência, conforme determinado pela Resolução 960/2022 do Contran. Películas espelhadas para carros são proibidas por lei, pois comprometem a visão do condutor e dos passageiros e podem ser um risco à segurança.
O que diz a lei: A resolução 254/07 do CONTRAN proíbe a aplicação de películas refletivas nos vidros do veículo.
A resolução 960/2022 do CONTRAN traz orientações sobre o índice de transparência dos vidros.
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