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23/10/2025 17h30min - Economia
1h atrás

Aprovado parcelamento e descontos em multas de débitos do Detran e de ICMS


Foto Arquivo: Campo Grande News ► 
Fonte: Fonte Campo Grande News



A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei do Poder Executivo que cria condições excepcionais de pagamento para contribuintes com débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e até do Detran, além de outras obrigações tributárias e não tributárias com o Estado.

De acordo com o texto encaminhado pelo governador Eduardo Riedel (PP), poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com dívidas relativas a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, incluindo valores já inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa.

O projeto prevê três modalidades de pagamento. Quem quitar o débito à vista até 30 de dezembro de 2025 terá redução de 80% nas multas e 40% nos juros. Também será possível parcelar o valor em até 60 vezes, com descontos menores, de 70% nas multas e 30% nos juros, conforme o número de parcelas.

Para aderir, o contribuinte deve formalizar a opção até o fim do ano e desistir de ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos. O atraso no pagamento por mais de 60 dias implica o rompimento automático do acordo e a perda dos benefícios.

Além dos créditos de ICMS, a lei também contempla débitos vinculados ao FUNDERSUL (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul), Procon (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor), Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), CGE (Controladoria-Geral do Estado) e Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).

No caso de multas aplicadas por órgãos ambientais, de defesa do consumidor ou sanitários, os descontos chegam a 45% sobre o valor atualizado da multa e 40% sobre os juros de mora para pagamentos à vista.

Com problemas financeiros, o Governo do Estado quer arrecadar, oferecendo uma nova oportunidade de regularização fiscal, também para reduzir o número de processos administrativos e judiciais. “A medida permite que contribuintes quitem suas pendências com condições especiais, contribuindo também para a saúde fiscal do Estado”, justifica o projeto.

A proposta segue agora para segunda votação, sanção e publicação no Diário Oficial do Estado.



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