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30/10/2023 13h00min - Geral
10 meses atrás

Anatel Aprova Novas Regras para Direitos do Consumidor em Telecomunicações


Divulgação ► 
Fonte: Fonte Grande FM



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou um conjunto de novas regulamentações relacionadas aos direitos dos consumidores.

Essas novas normas incluem a permissão para a cobrança de serviços no primeiro mês de inadimplência, a dispensa das operadoras de manterem lojas físicas próprias e a autorização para a oferta de planos exclusivamente digitais.

As novas diretrizes, contidas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), entrarão em vigor nove meses após serem oficialmente publicadas no Diário Oficial da União.

Uma das mudanças significativas é a desobrigação das operadoras de manterem lojas físicas, mas, caso elas optem por mantê-las, devem fornecer atendimento presencial aos consumidores. Além disso, o horário de atendimento telefônico será estendido, abrangendo o período das 6h às 22h.

De acordo com dados fornecidos pela própria agência, aproximadamente 20% dos consumidores procuram atendimento em lojas físicas. No entanto, as operadoras argumentam que a manutenção dessas lojas em locais com baixo número de clientes gera custos significativos.

A proposta da Anatel recebeu críticas de entidades de defesa do consumidor durante o período de consulta pública. Essas entidades destacam a importância do atendimento presencial para pessoas idosas e para aqueles com pouca habilidade no ambiente digital.

Outra mudança notável é a proibição de cobranças durante o período de suspensão parcial dos serviços, que compreende os primeiros 30 dias de inadimplência. Isso visa evitar que os consumidores inadimplentes paguem duas vezes, uma vez que, além de enfrentarem as multas contratuais, são cobrados integralmente pelos serviços que não estão sendo prestados durante o período de suspensão parcial.

Apesar dessa proibição de cobranças nesse período, a Anatel limitou os serviços disponíveis durante a suspensão a um período máximo de 60 dias.



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Grande FM
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