2 anos atrás
Agora farmácias podem fazer quase 50 tipos de testes
As Farmácias poderão realizar pelo menos 46 tipos de EAC (exames de análises clínicas) a partir desta terça-feira (1°). Até então, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) só liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia nos estabelecimentos.
Exames de análises clínicas são aqueles que tomam como base fluidos do organismo – por exemplo: sangue, urina, fezes e secreções. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova regra, determinada pela Anvisa.
A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico.
Além disso, a Anvisa reforça que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.
A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.
De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.
Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), os tipos de teste que podem ser realizados nas farmácias agora são:
Avaliação de Controle de Asma;
Beta-hCG;
Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike;
Colesterol Total;
Dengue Anticorpos IgG IgM;
Dengue Antígeno NS1;
Exames do coração check-up completo;
Glicemia;
Glicemia e Pressão Arterial;
Glicemia e Perfil Lipídico;
Hemoglobina Glicada A1c;
Hormônio Luteinizante (LH);
Medição de Pressão arterial;
Teste Rápido PSA;
Teste Rápido Adenovírus;
Teste Rápido HIV;
Teste Rápido Covid-19 Anticorpos;
Teste Rápido Covid-19 Antígeno;
Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos;
Teste Rápido Covid-19 Molecular;
Teste Rápido Ácido Úrico;
Teste Rápido Chikungunya;
Teste Rápido Lactato;
Teste Rápido Malária;
Teste Rápido Sífilis;
Teste Rápido Troponina Cardíaca;
Teste Rápido Ferritina;
Teste Rápido Mioglobina;
Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular;
Teste Rápido Streptococcus Grupo A;
Teste Rápido Hepatite C;
Teste Rápido Vitamina D;
Teste Rápido Proteína C Reativa;
Teste Rápido Rubéola;
Teste Rápido Dímero-D;
Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos;
Teste Rápido Febre Amarela;
Teste Rápido Helicobacter Pylori;
Teste Rápido Influenza Molecular;
Teste Rápido de Alergia Alimentar;
Teste Rápido Tipo Sanguíneo;
Teste de Intolerância Alimentar;
Toxoplasmose;
VSR – Vírus Sincicial Respiratório;
VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório;
Zika Vírus Anticorpos.
A atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços, de acordo com a entidade.
Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa), qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.
No entanto, durante a pandemia veio a autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico.
Agora, são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:
Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;
É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;
Apenas testes de triagem podem ser feitos – ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado (não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças).
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