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01/08/2023 16h30min - Geral
um ano atrás

Agora farmácias podem fazer quase 50 tipos de testes


Agência Brasil ► 
Fonte: Fonte Grande FM



As Farmácias poderão realizar pelo menos 46 tipos de EAC (exames de análises clínicas) a partir desta terça-feira (1°). Até então, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) só liberava a realização de testes de Covid-19 e de glicemia nos estabelecimentos.

Exames de análises clínicas são aqueles que tomam como base fluidos do organismo – por exemplo: sangue, urina, fezes e secreções. Os laboratórios terão um prazo de 180 dias para se adequarem à nova regra, determinada pela Anvisa.

A norma aprovada permite fazer testes de triagem. É importante ressaltar que esses testes não substituem os exames laboratoriais tradicionais, pois eles complementam o diagnóstico.

Além disso, a Anvisa reforça que os resultados desses testes feitos em farmácias e consultórios não devem ser usados sozinhos para tomar decisões médicas. Eles devem ser usados apenas como uma primeira avaliação.

A liberação para os exames em farmácia aconteceu em maio e muda uma regra de 2005. Segundo a Anvisa, a mudança ocorre pela evolução tecnológica em exames. Antes da liberação para farmácias, foram realizadas audiências e consultas públicas.

De acordo com a agência, os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias.

Segundo a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), os tipos de teste que podem ser realizados nas farmácias agora são:

Avaliação de Controle de Asma;

Beta-hCG;

Check-up Pós-Covid Anticorpos Anti-Spike;

Colesterol Total;

Dengue Anticorpos IgG IgM;

Dengue Antígeno NS1;

Exames do coração check-up completo;

Glicemia;

Glicemia e Pressão Arterial;

Glicemia e Perfil Lipídico;

Hemoglobina Glicada A1c;

Hormônio Luteinizante (LH);

Medição de Pressão arterial;

Teste Rápido PSA;

Teste Rápido Adenovírus;

Teste Rápido HIV;

Teste Rápido Covid-19 Anticorpos;

Teste Rápido Covid-19 Antígeno;

Teste Rápido Covid-19 Antígeno + Anticorpos;

Teste Rápido Covid-19 Molecular;

Teste Rápido Ácido Úrico;

Teste Rápido Chikungunya;

Teste Rápido Lactato;

Teste Rápido Malária;

Teste Rápido Sífilis;

Teste Rápido Troponina Cardíaca;

Teste Rápido Ferritina;

Teste Rápido Mioglobina;

Teste Rápido Streptococcus Grupo A Molecular;

Teste Rápido Streptococcus Grupo A;

Teste Rápido Hepatite C;

Teste Rápido Vitamina D;

Teste Rápido Proteína C Reativa;

Teste Rápido Rubéola;

Teste Rápido Dímero-D;

Teste Rápido Dengue Antígeno e Anticorpos;

Teste Rápido Febre Amarela;

Teste Rápido Helicobacter Pylori;

Teste Rápido Influenza Molecular;

Teste Rápido de Alergia Alimentar;

Teste Rápido Tipo Sanguíneo;

Teste de Intolerância Alimentar;

Toxoplasmose;

VSR – Vírus Sincicial Respiratório;

VSR Molecular – Vírus Sincicial Respiratório;

Zika Vírus Anticorpos.

 

A atualização da norma promove “segurança jurídica” para a ampliação desses serviços, de acordo com a entidade.

Durante a vigência da RDC 302 (norma que foi revisada agora pela Anvisa), qualquer exame realizado por meio destes testes rápidos precisava da supervisão de um laboratório clínico.

No entanto, durante a pandemia veio a autorização da Anvisa para que os testes rápidos relacionados a Covid-19 fossem realizados em farmácia, sem a vinculação com laboratório clínico como exigia a normativa, justificado pelo período pandêmico.

Agora, são apresentados vários requisitos que disciplinam a realização desses exames. As novas exigências são:

Apenas profissionais treinados poderão realizar desses exames;

É preciso utilizar uma ferramenta de controle de qualidade para checar se os kits estão funcionando adequadamente como previsto;

Apenas testes de triagem podem ser feitos – ou seja, aqueles com sangue coletado da ponta do dedo em que um pequeno visor indica o resultado (não são testes que confirmam o diagnóstico de doenças).



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Grande FM
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