TRF nega recurso da Anvisa e permite venda livre de alimentos e remédios nas farmácias
Decisão de desembargador tem abrangência em todo o território nacional
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro reconsiderou a decisão proferida na última quinta-feira (19) que restringia às farmácias e drogarias associadas à Abrafarma (Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias) de comercializar bebidas, alimentos e outros serviços, além da venda de remédios sem prescrição médica em prateleiras ao alcance do consumidor.
A decisão, antes restrita ao Distrito Federal (à área de atuação do TRF 1ª Região, de Brasília), agora passa a ter abrangência nacional. Todas as farmácias e drogarias associadas à Abrafarma, à ABCFarma (Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico), o que abrange os sindicatos filiados a esta entidade, podem comercializar produtos de conveniência e manter ao alcance do consumidor os medicamentos isentos de prescrição médica.
Desta forma, o desembargador manteve a íntegra da decisão do juiz de 1.º grau, que desobrigava as associadas à Abrafarma a seguir as normas da RDC 44/2009 e das Instruções Normativas n.º 9/2009 e 10/2009, resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que entrou em vigor nesta quinta-feira (18) e dispõe sobre as Boas Práticas Farmacêuticas no país. O não cumprimento das normas pode resultar em multas que vão de R$ 2.000 a R$ 1,5 milhão. A fiscalização será feita por agentes da vigilância sanitária de cada Estado ou município.
O relator acatou pedido de reconsideração formulado pela Abrafarma nesta sexta-feira sob o entendimento de que a Anvisa, por ser um órgão regulador da atividade desenvolvida pelas farmácias e drogarias de todo o país, não deveria ter suas normas válidas somente para alguns estabelecimentos.
Ao R7, o presidente-executivo da Abrafarma, Sergio Mena Barreto, disse que espera um recurso da Anvisa por ser essa "uma longa disputa judicial", mas se sente respaldado pela lei.
- Nós estamos muito seguros porque há um entendimento que isso é ilegal. A Anvisa não pode passar por cima da lei. A gente é sempre intra-legal. Ela está abaixo da lei, não pode inovar e criar uma lei nacional, ela tem que seguir o que já existe. E nesse caso, a Justiça entendeu que ela está indo além do que ela pode. Ela tem que obedecer a lei nacionalmente.
A reportagem não conseguiu contato com a Anvisa até o fechamento da matéria.
Fonte: R7

